Artigo 1º
ÂMBITO
- O presente Regulamento consagra os princípios adotados pela Multicare – Seguros de Saúde, S.A., doravante Multicare, no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
- Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a visão e os valores da Multicare, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Empresa de Seguros, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 2º
EQUIDADE, DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3º
INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
Artigo 4º
DADOS PESSOAIS
O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
Artigo 5º
PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
Os colaboradores devem revelar à Multicare todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 6º
CELERIDADE E EFICIÊNCIA
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 7º
QUALIFICAÇÃO ADEQUADA
A Multicare assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
Artigo 8º
POLÍTICA ANTI-FRAUDE
- A Multicare tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
- A Multicare pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 9º
CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Multicare assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.
Artigo 10º
REPORTE INTERNO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Multicare, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.