A cobertura de Assistência Telefónica em caso de Urgência, garante à Pessoa Segura:
a) A possibilidade de, em caso de urgência, contactar telefonicamente com o Serviço de Apoio Médico Telefónico, através do Serviço de Apoio a Clientes, que prestará apoio e aconselhamento tendo em vista a adopção de medidas que visem a melhoria da sua saúde;
b) Que, em caso de emergência, nomeadamente estando em risco uma função vital ou importante, a Seguradora, de acordo com a Pessoa Segura, accionará os meios de socorro disponíveis e indicados para tais situações.
O Aconselhamento e Apoio Médico concedido por esta cobertura visa a identificação dos sintomas que a Pessoa Segura comunique telefonicamente ao Serviço de Apoio a Clientes, cabendo a este sugerir a utilização dos meios mais adequados ao tipo de situação comunicada, com indicação da eventualidade da mesma carecer de cuidados médicos presenciais ou de outro tipo de acções. A responsabilidade desta garantia fica, pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo de acto médico nas circunstancias não presenciais em que é praticado.