Glossário


ACIDENTE

    Acontecimento fortuito, súbito e anormal, provocado por causa externa e alheia vontade à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais, clínica e objectivamente constatadas.

ACTA ADICIONAL
    Documento que titula a(s) alteração(ões) da Apólice.
AFECÇÃO

    Toda a doença ou acidente que tenham sido objecto de um diagnóstico inequívoco ou que, com suficiente grau de evidência, se haja revelado.

AGREGADO FAMILIAR

    Conjunto de Pessoas que vivem em carácter de permanência e em comunhão com a Pessoa Segura e que são economicamente dependentes desta e que sejam ascendentes, cônjuge, filhos, enteados e adoptados, enquanto abrangidos pelo esquema oficial que regula a prestação de subsídio a crianças e jovens.
    Para todos os efeitos desta apólice, equipara-se a cônjuge a pessoa que viva com a Pessoa Segura, não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, em condições análogas às dos cônjuges e com carácter de permanência.

APOIO FAMILIAR NO INTERNAMENTO HOSPITALAR

    O Apoio familiar no Internamento Hospitalar garante o pagamento das despesas relativas a dormida e pequeno-almoço efectuadas por um acompanhante durante o Internamento Hospitalar da Pessoa Segura, quando esta tiver até 14 anos de idade.

APÓLICE

    Documento que titula o contrato de seguro, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais e Particulares acordadas. Todas as alterações que ocorram durante a vigência da Apólice constarão de Acta Adicional.

ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIO

    A cobertura de Assistência Clínica em Regime Ambulatório garante o pagamento de despesas efectuadas com os Actos Médicos, de diagnóstico ou cirúrgicos, que não requeiram os meios e serviços existentes em ambiente hospitalar, ainda que nele sejam realizados. Estão cobertos por esta garantia:

    a) Honorários de consultas médicas;
    b) Honorários Médicos e de enfermagem relativos a outros actos médicos realizados em regime ambulatório;
    c) Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados em regime ambulatório;
    d) Exames auxiliares de diagnóstico.

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

    A Assistência Clínica em Regime Hospitalar garante o pagamento de despesas efectuadas com os actos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, desde que decorrentes de Internamento Hospitalar por período igual ou superior a 24 horas, ou por período inferior se se tratar da realização de média ou grande intervenção cirúrgica. Ficam assim cobertos por esta garantia:

    1. Diária hospitalar e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos);
    2. Honorários médicos e de enfermagem relacionados com os actos médicos realizados em Ambiente Hospitalar;
    3. Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados em Ambiente Hospitalar;
    4. Elementos auxiliares de diagnóstico associados aos actos médicos realizados em Ambiente Hospitalar;
    5. Material de osteosíntese e próteses intra-cirúrgicas.
    6. Cirurgias de medicina dentária e cirurgia maxilo-facial que resultem de acidente coberto pela Apólice.

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

    A garantia Assistência em Viagem confere à Pessoa Segura, quando em viagem em Portugal ou deslocação no Estrangeiro não superior a 60 dias, o direito a um Serviço de Assistência com as seguintes garantias:
    Admissão, Transporte, Despesas de Funeral e Repatriamento, Alta sob Vigilância Clínica, Saída da Unidade de Saúde, Envio de Medicamentos.

ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIÁRIA

    A cobertura de Assistência Médica Domiciliária garante à Pessoa Segura, sempre que o seu estado de saúde o justifique e nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento das despesas efectuadas com honorários de consultas médicas a realizar no domicílio da Pessoa Segura.

    A Pessoa Segura suportará, no acto da consulta, o pagamento da co-participação indicada nas Condições Particulares.

ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA EM CASO DE URGÊNCIA

    A cobertura de Assistência Telefónica em caso de Urgência, garante à Pessoa Segura:

    a) A possibilidade de, em caso de urgência, contactar telefonicamente com o Serviço de Apoio Médico Telefónico, através do Serviço de Apoio a Clientes, que prestará apoio e aconselhamento tendo em vista a adopção de medidas que visem a melhoria da sua saúde;
    b) Que, em caso de emergência, nomeadamente estando em risco uma função vital ou importante, a Seguradora, de acordo com a Pessoa Segura, accionará os meios de socorro disponíveis e indicados para tais situações.

    O Aconselhamento e Apoio Médico concedido por esta cobertura visa a identificação dos sintomas que a Pessoa Segura comunique telefonicamente ao Serviço de Apoio a Clientes, cabendo a este sugerir a utilização dos meios mais adequados ao tipo de situação comunicada, com indicação da eventualidade da mesma carecer de cuidados médicos presenciais ou de outro tipo de acções. A responsabilidade desta garantia fica, pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo de acto médico nas circunstancias não presenciais em que é praticado.

AUTORIZAÇÃO

    Acto necessário para o acesso a consultas de especialidades médicas que não fazem parte da Rede de Cuidados Primários Multicare e/ ou a todos os Cuidados de Saúde da Rede Médica a obter por prescrição de um Médico Multicare ou através do Serviço de Apoio a Clientes.

BOLETIM DE ADESÃO

    Documento preenchido pela Pessoa Segura em que esta se identifica e expressa a vontade de aderir ao contrato de seguro confirmado pelo Tomador do Seguro.

CARTÃO MULTICARE

    Cartão pessoal e intransmissível, que identifica o seu titular e permite o acesso a cuidados de saúde prestados pela Rede Médica, efectuando imediatamente os seus registos na base de dados da Seguradora, desde que tenha banda magnética.

CERTIFICADO INDIVIDUAL DE ADESÃO

    Documento emitido pela Seguradora para cada uma das Pessoas Seguras, comprovativo da sua aceitação de inclusão no Seguro de Grupo.

CO-PARTICIPAÇÃO/ FRANQUIA

    Parte da despesa expressa em valor ou percentagem que fica a cargo da Pessoa Segura.

COMPARTICIPAÇÃO

    Parte da despesa expressa em valor ou percentagem que fica a cargo da Seguradora.

SERVIÇO DE APOIO A CLIENTES

    Serviço de apoio telefónico permanente, através do qual o Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem.

DOENÇA

    Qualquer alteração involuntária do estado de saúde, com carácter negativo, não causada por acidente e diagnosticada por um médico.

DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE

    Considera-se preexistente ao contrato de seguro qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura deveria ter conhecimento, pela evidência dos sintomas, ou pela qual haja recebido aviso médico ou tratamento antes da data da celebração do contrato de seguro.

ESTOMATOLOGIA

    A garantia de Estomatologia assegura nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com os actos Médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, do foro estomatológico, que requeiram ou não os meios e serviços existentes em ambiente hospitalar, a seguir indicados:

    a) Honorários médicos;
    b) Exames auxiliares de diagnóstico;
    c) Próteses estomatológicas;
    d) Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados;
    e) Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos);
    f) Medicamentos ministrados durante o internamento hospitalar.

EXAMES GERAIS DE SAÚDE - CHECK-UP

    Esta cobertura garante o pagamento de despesas efectuadas pela Pessoa Segura com a realização de exames específicos ou gerais de saúde.

EXTENSÃO AO ESTRANGEIRO

    Esta garantia assegura à Pessoa Segura, o direito a recorrer a serviços com cuidados de saúde fora do território nacional.

INDEXAÇÃO

    Alteração automática dos termos do contrato, no que respeita a Valores Seguros e correspondente Prémio, com efeitos na data de cada vencimento, em função de um índice a indicar nas Condições Particulares.

INTERNAMENTO HOSPITALAR

    Período de tempo em que a Pessoa Segura permaneça numa Unidade Hospitalar para tratamento clínico, verificando-se a necessidade de ocupação de cama hospitalar.

COEFICIENTE K

    Coeficiente de ponderação para a valorização de actos médicos, utilizado no CNVRAM (Código de Nomenclatura do Valor Relativo de Actos Médicos) e publicado pela Ordem dos Médicos.

MÉDICO

    Licenciado por uma Faculdade de Medicina ou Medicina Dentária, legalmente autorizado a exercer a profissão e cuja especialidade e inscrição sejam reconhecidas pela Ordem dos Médicos ou pela Associação Portuguesa de Medicina Dentária, em Portugal.

OCORRÊNCIA / SINISTRO

    Evento ou conjunto de eventos susceptíveis de desencadear o funcionamento das garantias do contrato de seguro.

PARTO NORMAL, CESARIANA E INTERRUPÇÃO INVOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

    Esta garantia assegura o pagamento das despesas efectuadas pela Pessoa Segura com actos médicos de diagnóstico e cirúrgicos, decorrentes de Parto ou Interrupção Involuntária da Gravidez, que requeiram os meios e serviços existentes em ambiente hospitalar, a seguir indicados:

    a) Acomodação Diária hospitalar da Pessoa Segura e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos a ela respeitantes (diárias, bloco operatório e equipamentos);
    b) Honorários médicos e de enfermagem;
    c) Materiais e todos os produtos associados a esses actos médicos realizados;
    d) Elementos auxiliares de diagnóstico da Pessoa Segura efectuados durante o período de internamento;
    e) Medicamentos ministrados à Pessoa Segura durante o internamento hospitalar.

PEQUENA CIRURGIA

    Consideram-se pequenas cirurgias todas aquelas cuja valorização do Acto Médico a realizar seja inferior a 100 K, de acordo com as valorizações estabelecidas pelo Código de Nomenclatura e valores Relativos dos Actos Médicos (CNVRAM), publicado pela Ordem dos Médicos.

PERÍODO DE CARÊNCIA

    Período de tempo que difere a produção de efeitos das garantias seguras para data posterior à do início do seguro.

PERÍODO DE ESPERA

    Período de tempo que difere o início do pagamento do subsídio diário.

PESSOA SEGURA

    A pessoa singular no interesse da qual é celebrado o presente contrato de seguro e que esteja indicada nas Condições Particulares da Apólice.

PRÉMIO

    Preço do seguro contratado, a pagar pelo Tomador do Seguro ao Segurador.

PRESTAÇÕES NA REDE

    Prestações garantidas pelo presente contrato de seguro que implicam a disponibilidade à Pessoa Segura dos cuidados de saúde garantidos pela Apólice, através da Rede Médica.

PRESTAÇÕES POR REEMBOLSO

    Prestações garantidas pelo presente contrato de seguro, a título de comparticipação à posteriori, que consistem no reembolso parcial de despesas efectuadas pela Pessoa Segura, fora da Rede Médica, efectuadas em consequência de evento coberto pelas garantias da Apólice.

REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS MULTICARE

    Rede de Médicos integrada na Rede Médica, constítuida por Médicos das especialidades de Medicina Interna/ Clínica Geral, de Ginecologia/ Obstetrícia e de Pediatria.

REDE DE CUIDADOS DE SAÚDE MULTICARE

    Conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, centros de diagnóstico, clínicas, hospitais e outras unidades de saúde com os quais a Seguradora celebrou um acordo de prestação de serviços e aos quais paga directamente por conta da Pessoa Segura.

SEGURADOR

    A Companhia de Seguros Fidelidade, S.A, entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve com o Tomador do Seguro o presente contrato de seguro.

SEGURO INDIVIDUAL

    Seguro efectuado relativamente a uma pessoa singular, podendo o contrato incluir no âmbito das coberturas o seu agregado familiar.

SEGURO DE GRUPO

    Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao Tomador do Seguro por um vínculo ou interesse comum.

SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO

    Seguro de Grupo em que as Pessoas Seguras contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

    Apoio informativo e de serviços, prestado em nome do Segurador por uma empresa de assistência.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

    Serviços ópticos, apoio domiciliário, termalismo, etc. disponibilizados por Entidades com as quais estão celebrados protocolos que visam disponibilizar vantagens a clientes Multicare.

SINISTRO

    Acontecimento de carácter fortuito, súbito e independente da vontade do Tomador do Seguro, e/ou Pessoa Segura susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.

SUBSÍDIO DIÁRIO EM CASO DE INTERNAMENTO HOSPITALAR

    Esta cobertura confere o pagamento de um subsídio diário fixo, durante o período de internamento hospitalar da Pessoa Segura.

TOMADOR DO SEGURO

    A Pessoa ou a Entidade que celebra o contrato de seguro, com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.

TRANSPORTE DE URGÊNCIA

    O Transporte de Urgência garante à Pessoa Segura, sempre que o seu estado de saúde o justifique, o direito a:

    a) Transporte clínico de urgência em ambulância até à Unidade Hospitalar mais próxima;
    b) Vigilância por parte da equipa médica da Seguradora, em colaboração com o Médico Assistente da Pessoa Segura, para determinação das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir e do meio mais adequado a utilizar numa eventual transferência para outra Unidade Hospitalar mais apropriado ou até ao seu domicílio;
    c) Transporte clínico, da Pessoa Segura da Unidade Hospitalar em que se encontre internada para outra Unidade Hospitalar que lhe seja prescrita;
    d) Transporte clínico de regresso ao seu domicílio habitual, após alta médica.

UNIDADE HOSPITALAR MULTICARE

    Estabelecimento legalmente autorizado a prestar serviços de cuidados de saúde, dispondo de assistência médica e de enfermagem permanente, que tenha celebrado acordo de prestação de serviços com a Seguradora e que faz parte integrante da Rede Médica.

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